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Contrato de Operador — Tratamento de Dados

Vigência: 1º de agosto de 2026

Para que serve este documento. Quando você usa a Plataforma para atender pacientes, os dados deles são seus — você é o controlador e responde pelo sigilo profissional. Nós somos o operador: processamos por sua conta e ordem, dentro do que este contrato permite. Ele existe para cumprir os arts. 37 a 39 da LGPD e para você ter, por escrito, o que fazemos com os dados dos seus pacientes.

1. Partes e objeto

Este Contrato de Operador integra os Termos de Uso e a Política de Privacidade e vincula, de um lado, o profissional titular de perfil na Plataforma (“Controlador”) e, de outro, terapeutas.app.br, CNPJ 64.120.480/0001-07 (“Operador”). Ele rege o tratamento de dados pessoais de pacientes realizado pelo Operador por conta e ordem do Controlador, nos termos da Lei nº 13.709/2018.

A aceitação ocorre com a contratação ou o uso das funcionalidades de agenda, ficha de paciente, cobrança, mensagens ou sala de consulta.

2. Escopo do tratamento

ItemDescrição
NaturezaColeta, armazenamento, organização, transmissão, geração de texto a partir de áudio, e eliminação
FinalidadeViabilizar o agendamento, a comunicação com o paciente, a cobrança, o atendimento por vídeo e o registro clínico do Controlador
DuraçãoEnquanto durar a relação contratual, salvo obrigação legal de guarda
Categorias de titularesPacientes do Controlador, responsáveis legais e contatos por ele cadastrados
Categorias de dadosIdentificação e contato; dados de agendamento e pagamento; CPF quando informado; anotações clínicas; áudio, transcrição e resumo quando os recursos opcionais forem autorizados
Dados sensíveisSim — dados referentes à saúde, com as salvaguardas reforçadas da cláusula 6

3. Obrigações do Controlador (profissional)

  • possuir base legal adequada para inserir e tratar os dados dos seus pacientes, inclusive consentimento específico quando exigido pelo art. 11 da LGPD;
  • informar seus pacientes sobre o tratamento, inclusive sobre o uso desta Plataforma e sobre gravação e transcrição, quando as utilizar;
  • obter e registrar, pelos fluxos oferecidos pela Plataforma, a autorização do paciente antes de gravar ou transcrever;
  • inserir apenas os dados necessários, evitando conteúdo excessivo no cadastro e nas anotações;
  • manter o sigilo profissional e cumprir as normas do seu conselho de classe quanto a prontuário, guarda e compartilhamento;
  • responder, na qualidade de controlador, aos pedidos dos titulares sobre conteúdo clínico, usando as ferramentas de exportação e exclusão da Plataforma;
  • manter atualizado seu meio de contato e comunicar ao Operador qualquer incidente de que tome conhecimento.

4. Obrigações do Operador (Plataforma)

  • tratar os dados somente conforme as instruções do Controlador, materializadas pelas funcionalidades que ele ativa, e nunca para finalidade própria;
  • não vender, alugar, ceder ou usar os dados de pacientes para publicidade, análise comercial, formação de base própria ou treinamento de modelos de inteligência artificial;
  • adotar as medidas de segurança descritas na Política de Privacidade e mantê-las atualizadas;
  • garantir isolamento lógico entre profissionais: o conteúdo de um perfil não é acessível a outro;
  • restringir o acesso interno ao mínimo necessário, sob dever de confidencialidade, sem acesso a conteúdo clínico salvo pedido expresso do Controlador para suporte, com registro;
  • auxiliar o Controlador no atendimento a pedidos de titulares e da ANPD, disponibilizando exportação e exclusão dos dados;
  • comunicar ao Controlador, sem demora injustificada, qualquer incidente de segurança que afete seus dados, com as informações necessárias para que ele cumpra seus próprios deveres;
  • eliminar ou devolver os dados ao término do contrato, na forma da cláusula 8.

5. Subprocessadores

O Controlador autoriza o Operador a contratar os subprocessadores listados na Política de Privacidade, seção 6, cada um vinculado a obrigações de proteção equivalentes às deste contrato. Alterações na lista são comunicadas com pelo menos 30 dias de antecedência; o Controlador que não concordar pode rescindir sem ônus antes da vigência.

O Operador responde perante o Controlador pelos atos dos subprocessadores que contrata, nos limites da lei.

6. Salvaguardas específicas de dado sensível de saúde

  • gravação e transcrição só ocorrem quando o Controlador as inicia e há autorização registrada dele e do paciente;
  • sem a confirmação do paciente em 48 horas, ou havendo recusa, o áudio é descartado e nenhuma transcrição é gerada;
  • o áudio bruto existe apenas para gerar a transcrição;
  • o registro clínico é legível somente pelo Controlador dono do perfil, por regra técnica no banco de dados;
  • o conteúdo clínico não é usado para métricas comerciais, recomendação de busca ou treinamento de modelos;
  • o resumo gerado por IA é sugestão revisável: a decisão clínica e a versão final do registro são sempre do Controlador.

7. Transferência internacional

Parte do tratamento ocorre em infraestrutura localizada fora do Brasil, conforme a lista de subprocessadores. As transferências observam o art. 33 da LGPD e são amparadas em cláusulas contratuais de proteção de dados firmadas com cada prestador, limitadas ao necessário para a prestação do serviço.

8. Término, devolução e eliminação

Encerrada a assinatura ou a conta, o Controlador pode exportar os dados dos seus pacientes pelas ferramentas da Plataforma. Decorrido o prazo de guarda indicado na Política de Privacidade, os dados são eliminados ou anonimizados, salvo obrigação legal de retenção.

A eliminação a pedido do Controlador é executada em até 30 dias, com bloqueio imediato de acesso; cópias em backup são eliminadas no ciclo seguinte de retenção.

9. Auditoria e demonstração de conformidade

Mediante solicitação fundamentada e com aviso prévio razoável, o Operador fornecerá as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste contrato, incluindo descrição das medidas de segurança e da cadeia de subprocessadores. Auditorias diretas em ambiente produtivo não são permitidas, por envolverem dados de outros controladores.

10. Responsabilidade

Cada parte responde pelas obrigações que lhe cabem: o Controlador pela licitude da coleta, pela informação ao titular e pelo sigilo profissional; o Operador pelo tratamento em desconformidade com as instruções recebidas ou por falha nas medidas de segurança que se comprometeu a adotar. Aplicam-se os limites previstos nos Termos de Uso, ressalvado o que a lei considerar inafastável.

11. Disposições finais

Este contrato é regido pela lei brasileira, com foro da comarca de Itajaí, Estado de Santa Catarina, sem prejuízo do foro do domicílio do consumidor quando a lei assim determinar. Em caso de conflito com os Termos de Uso quanto ao tratamento de dados de pacientes, prevalece este documento. Dúvidas: privacidade@terapeutas.app.br — Encarregado: Encarregado de Dados — terapeutas.app.br.